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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8555, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 8555/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AILTA RODRIGUES DA SILVA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO AILTA RODRIGUES DA SILVA, com sede na Rua José Amaral nº 197, CEP: 57.602-145, bairro Paraíso, inscrita no CNPJ: 19009.391/0001-33, fundada no dia 16 de agosto de 2013 em Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, em até 90 dias após a publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1012 de 15.12.2021.

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