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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8553, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 8553/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA O POVOADO PAI MANÉ À BR-316 EM DOIS RIACHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Rodovia que liga o Povoado Pai Mané à BR-316 em Dois Riachos, de "Rodovia Valdemar Camilo Silva".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1012 de 15.12.2021.

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