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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8550, de 25 de novembro de 2021

Lei nº 8550/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

TRANSFORMA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO COM ATRIBUIÇÕES DE AUXILIAR DE 2ª E 3ª ENTRÂNCIA EM CARGOS DE DESEMBARGADOR, AMPLIA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS - TJ/AL, ESTABELECE A ESTRUTURA DE PESSOAL DESSES RESPECTIVOS GABINETES DE DESEMBARGADORES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados 25 (vinte e cinco) cargos de Juiz de Direito com atribuições de Auxiliar, sendo 10 (dez) de 2ª Entrância, 15 (quinze) de 3ª Entrância, constantes do Anexo III da Lei Estadual nº 6.020, de 2 de junho de 1998, mantido pelo art. 245 da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, em 03 (três) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CG/GDTJ; 03 (três) cargos de Supervisor Judiciário, símbolo SJ/GDTJ; 21 (vinte e um) cargos de Assessor Judiciário, símbolo ASJ/GDTJ; 03 (três) cargos de Secretário, símbolo SE/GDTJ; além dos seguintes cargos em provimento de comissão a compor a estrutura funcional do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: 01 (um) cargo de Secretário de Câmara, símbolo DSS-1; 03 (três) cargos de Assessor de Segurança, símbolo ASPJ-2 e 03 (três) cargos de Assessor de Segurança, símbolo ASI;
Art. 2.
O art. 9º da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, alterado pela Lei Estadual nº 6.996, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, órgão superior do Poder Judiciário, com sede na Capital e jurisdição continente de todo o território estadual, compõe-se de dezoito Desembargadores, providos na conformidade do que especificamente dispõem a Constituição e a lei de regência da Magistratura Nacional, observado o critério, a saber:" (NR)
Art. 3.
O inciso II, do artigo 6º da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
São órgãos do Poder Judiciário no Estado de Alagoas.

(...)

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

IIJuízes de Direito e Juízes Substitutos;

(...)" (NR)

Art. 4.
O art. 8º da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, alterado pela Lei Estadual nº 7.004 de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica:
IÓrgãos Jurisdicionais:

(...)

f)Quarta Câmara Cível; e
g)Câmara Criminal." (NR)
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 6.
Fica revogado o Capítulo II - Dos Juízes de Direito com Atribuições de Auxiliar - arts. 76, 77, 78, 79 e 80, todos da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de novembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.11.2021.

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