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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8549, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 8549/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público Estadual, o crédito suplementar nos Programas de Trabalho - PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposição do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2021.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.549, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

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