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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8548, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 8548/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0003.2431 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 1º Grau, Plano Orçamentário - PO 000002, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do TJ/AL, apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167, da Constituição Federal e no inciso V do art. 178, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.10.2021.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.548, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

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