Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8546, de 22 de novembro de 2021

Lei nº 8546/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DO ESPERANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial do Estado de Alagoas o "Dia do Esperanto", a ser comemorado no dia 26 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.11.2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.