Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8545, de 22 de novembro de 2021
Lei nº 8545/2021
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
REGULAMENTA A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Todas as obras públicas realizadas no Estado de Alagoas deverão instalar placas visíveis e legíveis ao público, contendo todos os dados referentes à realização da obra, constando obrigatoriamente:
Idata de início e término da obra;
IIdados referentes às empresas executoras da obra;
IIInúmero do contrato administrativo ou procedimento licitatório;
VIvalor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra;
Vcontato do órgão de fiscalização;
VIendereço físico ou eletrônico para vista integral do processo de licitação e/ou retirada da cópia do contrato;
VIInome completo, número da inscrição do Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do engenheiro responsável pela fiscalização da obra; e
VIIIdotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos.
Parágrafo únicoCaso a obra seja realizada, no todo ou em parte, através de emenda parlamentar, a placa informativa deverá conter a seguinte inscrição: "obra realizada através de emenda parlamentar".
Art. 2.
As obrigações constantes nesta Lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.11.2021.