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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8541, de 10 de novembro de 2021

Lei nº 8541/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, a ONG PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ nº 29.745.518/0001-36, com sede na Rua Tributino Barbosa Ramos, 74, Centro, Campo Grande/Al, tendo sido fundada em 14 de dezembro de 2017, sem fins lucrativos, com personificação jurídica própria, tendo cumprido todas as exigências legais, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de novembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 987 do dia 16.11.2021.

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