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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8536, de 10 de novembro de 2021

Lei nº 8536/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Sempre que o Estado de Alagoas enfrentar situação de emergência ou calamidade pública em decorrência de pandemia, epidemia, desastres naturais e outros, os profissionais de serviços essenciais terão prioridade em campanhas de vacinação, respeitando as normas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 2.
São considerados serviços essenciais e terão prioridade nas campanhas de vacinação nos termos do art. 1º dessa Lei, os seguintes profissionais:
ISaúde Pública;
IISegurança Pública;
IIILimpeza Pública;
IVAssistência Social.
§ 1ºA depender da área atingida pela situação de emergência ou calamidade pública, a prioridade passará a abranger os profissionais de serviços essenciais que estejam diretamente ligados ao combate dessa respectiva crise.
§ 2ºA prioridade estabelecida por esta Lei abrange qualquer vacina, ainda que não tenha relação com a pandemia ou epidemia causadora da situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de novembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 987 do dia 16.11.2021.

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