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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8535, de 10 de novembro de 2021

Lei nº 8535/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ABRAÇO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ABRAÇO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE, entidade de caráter religioso, beneficente, educacional e de assistência e promoção social, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, fundada em 23 de março de 2018, inscrita no CNPJ sob nº 34.631.926/0001-05, com sede e foro na cidade de Maceió/Alagoas, na Rua em Projeto, nº 3263, Garça Torta, CEP: nº 57039-092.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de novembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 987 do dia 16.11.2021.

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