A Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher constitui-se de serviços do Sistema Público de Saúde do Estado de Alagoas, dirigido especialmente à atenção integral à saúde da mulher.Parágrafo únicoOs serviços de que trata o caput deste artigo objetivam a criação de políticas públicas voltadas para:
Iassegurar a assistência integral à saúde em ações de caráter preventivo e curativo especialmente relacionada a:
a)gestão, parto e pós-parto;
b)ginecologia, principalmente doenças sexualmente transmissíveis;
c)oncologia, em especial câncer de mama e de colo de útero;
d)planejamento familiar;
e)doenças psicossomáticas e transtornos mentais relacionados à saúde da mulher; e
f)saúde sexual e reprodutiva, com capacitação das mulheres sobre seus direitos nesse campo;
g)assistência integral a mulheres no climatério, garantidos o apoio psicossocial e o acesso a terapêutica hormonal e não hormonal; e
h)saúde menstrual da adolescente, com desenvolvimento de atitudes educativas nas escolas e outros locais que promovam a conscientização sem preconceitos sobre o processo menstrual.
IIorientar sobre os métodos contraceptivos, podendo o Poder Público fornecer meios para a população vulnerável utilizá-los;
IIIdivulgar a importância do aleitamento materno nos primeiros meses de vida;
IVdesenvolver e implementar processos de educação permanente dos profissionais de saúde sobre a atenção integral à saúde da mulher; e
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
Vassegurar, em sua plenitude, o acesso de mulheres adultas e adolescentes em situação de rua às ações e serviços de saúde.