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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8530, de 26 de outubro de 2021

Lei nº 8530/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REALIZAÇÃO ANUAL DE EXAMES DE VISÃO E AUDIÇÃO DE TODOS OS ALUNOS E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a inclusão no calendário escolar e a realização anual de exames de visão e audição de todos os alunos e profissionais da educação da Rede Pública de Ensino.
Art. 2.
Fica autorizado o Estado de Alagoas estabelecer competência à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC a desenvolver o planejamento para execução de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Fica, também, autorizado o Estado de Alagoas a estabelecer competência à SEDUC a quantificar os custos para a aplicação desta Lei, bem como encaminhá-los para anotação no Orçamento Anual do Estado.
Art. 4.
Os alunos e servidores que forem identificados com alguma deficiência, receberão assistência imediata do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.10.2021.

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