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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8516, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 8516/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A UPA JARAGUÁ EM MACEIÓ/AL, COMO "UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DÉLIO JOSÉ DE SOUZA ALMEIDA".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a denominação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) situada na Avenida Walter Ananias, no bairro do Jaraguá, em Maceió/AL.
Art. 2.
Fica como sendo "Unidade de Pronto Atendimento "Délio José de Souza Almeida" a Unidade de Pronto Atendimento do Jaraguá.
Art. 3.
Ao Poder Público Municipal incumbirá, por meio de Secretaria específica, afixar placas indicativas ao longo do local dessa denominação.
Art. 4.
Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 6 de outubro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 956 de 06.10.2021.

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