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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8514, de 6 de junho de 2021

Lei nº 8514/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA AL-125, NO TRECHO QUE INTERLIGA A RODOVIA AL-220 A CIDADE DE OLIVENÇA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Rodovia AL-125, no trecho que interliga a Rodovia AL- 220 a cidade de Olivença/AL, de "RODOVIA GENIVAL DIONISIO BARBOSA".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 6 de outubro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 956 de 06.10.2021.

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