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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8513, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 8513/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O NOME DE ANTÔNIO HOLANDA CAVALCANTE, O TRECHO DA RODOVIA AL-470, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA/AL A CORRENTES/PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ser denominado ANTÔNIO HOLANDA CAVALCANTE, o trecho da estrada de rodagem da Rodovia AL-470, que liga os municípios de Chã Preta/AL, a Correntes/PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 6 de outubro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 956 do dia 06.10.2021.

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