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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8508, de 27 de setembro de 2021

Lei nº 8508/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TANQUE D'ARCA, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TANQUE D'ARCA, entidade sem fins lucrativos na Av. da Paz, s/n, Centro de Tanque d'Arca, CEP: 57.635-000.
Art. 2.
Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública, caso a entidade:
Ialtere a finalidade para qual foi criada e instituída, ou negue-se a cumpri-la;
IIpromova atos de desordem ou incentivos à desobediência civil; e
IIIutilize recursos públicos em desacordo com a legislação especial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.09.2021.

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