Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8506, de 27 de setembro de 2021
Lei nº 8506/2021
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Quando a pesquisa tratar de meio eletrônico conforme citado no caput do art. 2º desta Lei, terá critérios de filtro por pesquisa avançada, contendo:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.09.2021.