Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8504, de 27 de setembro de 2021

Lei nº 8504/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PILARENSE PARA PROTEÇÃO DO PEQUENO CIDADÃO - PILARES DA SOLIDARIEDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PILARENSE PARA PROTEÇÃO DO PEQUENO CIDADÃO - PILARES DA SOLIDARIEDADE, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.925.664/0001-48, com sede e foro na Rua Semeão Oliveira Fortes, s/n, Loteamento Manguaba, CEP 57.150-000, Chã do Pilar, Pilar/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.09.2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.