Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8502, de 23 de setembro de 2021

Lei nº 8502/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar nos seguintes Programas de Trabalhos: PT 01.032.0004.2500 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 14.238.031,39 (quatorze milhões, duzentos e trinta e oito mil, trinta e um reais e trinta e nove centavos) e PT 01.032.0002.4459 - Gestão de Tecnologia da Informação, no valor de R$ 3.341.303,54 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 17.579.334,93 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão do previsto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 24.09.2021.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.502, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.