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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8497, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 8497/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei Estadual nº 8.377, de 18 de janeiro de 2021) em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, crédito especial no valor de R$ 423.978.120,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta e oito mil e cento e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Os Anexos VI e VII da Lei Estadual nº 8.377, de 18 de janeiro de 2021, passam a compô-la conforme novos quadros indicados nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de setembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.09.2021.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

DECRÉSCIMO ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

ACRÉSCIMO

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO III

ANEXO VI DA LEI ESTAUAL Nº 8.377, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO IV

ANEXO VII DA LEI ESTAUAL Nº 8.377, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

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