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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8491, de 2 de setembro de 2021

Lei nº 8491/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTÍMULO PARA DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado ao Poder Público que nos concursos públicos da Administração Pública Estadual em que houver provas de títulos, sejam conferidos pontos aos candidatos que possuírem conhecimento avançado comprovado na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Parágrafo únicoOs pontos serão conferidos mediante apresentação de certificado de instituição devidamente licenciada para oferta do Curso de Libras, nos termos do caput.
Art. 2.
Nos concursos públicos da Administração Pública Estadual, o conhecimento comprovado na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS poderá ser pontuado com a mesma pontuação dos cursos de especialização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de setembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 929 do dia 03.09.2021.

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