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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8489, de 25 de agosto de 2021

Lei nº 8489/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE QUE AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, DISPONIBILIZEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS EM FORMATOS ACESSÍVEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de Alagoas, deverão disponibilizar 1 (um) exemplar atualizado da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Constituição do Estado de Alagoas de 1989 em braille.
Parágrafo únicoAs constituições a que se refere o caput deste artigo deverão ser atualizadas, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, a fim de incorporar as alterações promovidas pelas emendas constitucionais.
Art. 2.
O descumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes das bibliotecas públicas, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2021.

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