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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8488, de 25 de agosto de 2021

Lei nº 8488/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO NO ESPECTRO AUTISTA - TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O laudo médico pericial que ateste o TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA passa a ter o prazo de validade indeterminado.
Parágrafo únicoO laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão estabelecida na legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2021.

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