Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8484, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 8484/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO JESUS MISERICORDIOSO - AJM, DO BAIRRO CAITITUS EM ARAPIRACA, ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO JESUS MISERICORDIOSO - AJM, associação civil, beneficente, sem fins lucrativos e com fins filantrópicos, nas áreas de assistência social, saúde, prevenção, trabalho, religiosidade, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, laser, estudo e pesquisa comunitária, inscrita no CNPJ nº 27.276.174/0001-38, situada na rua José Francelino de Albuquerque, nº 231, bairro - Caititus, CEP: 57.311-245, no Município de Arapiraca/Al.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 916 do dia 18.08.2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.