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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8483, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 8483/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SERRA DA MANDIOCA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SERRA DA MANDIOCA, com sede no Povoado Serra da Mandioca, inscrita no CNPJ:08.462.756/0001-64, fundada em 10 de abril de 1986, no município de Palmeira dos Índios no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, em até 90 dias após a publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 916 do dia 18.08.2021.

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