Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8482, de 10 de agosto de 2021
Lei nº 8482/2021
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
ALTERA A COMPETÊNCIA MATERIAL DA 30ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PASSANDO DE FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ADJUNTO - SAÚDE PÚBLICA PARA CÍVEL RESIDUAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
quantitativo de até 100 (cem) processos que se encontrem pendentes de julgamento, desde que entrados de 2018 a 2020 para a 30ª Vara Cível da Capital a partir de ato de regulamentação definido pela Corregedoria Geral da Justiça.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de agosto de 2021.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 907 do dia 10.08.2021.