Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8479, de 26 de julho de 2021
Lei nº 8479/2021
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA DO PROCURADOR MUNICIPAL NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Procurador Municipal, a ser celebrado em todo o território alagoano, anualmente, em 23 de maio.
Art. 2.
Na Semana que anteceder o Dia do Procurador Municipal, os municípios poderão realizar ações educativas visando divulgar a importância da profissão, área de atuação, valorização profissional, entre outros.
Art. 3.
Na semana do dia 23 de maio de cada ano, a Assembleia Legislativa Estadual realizará Audiência Pública, com a finalidade de debater a importância, avanços e dificuldades da profissão, e poderá ser presidida por qualquer Deputado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.07.2021.