A Política Liberdade para Menstruar de que trata esta Lei consiste nas seguintes diretrizes básicas:Idesenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito, em torno da menstruação;
IIincentivo a palestras e cursos em todas as escolas a partir do Ensino Fundamental II, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;
IIIelaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema de que trata esta Lei, voltado a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito;
IVrealização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais;
Vincentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo;
VIpossibilidade de disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público, por meio de aquisição por compra, doação, fabricação ou outras formas, inclusive mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
a)às alunas das escolas, a partir do Ensino Fundamental II da Rede Pública, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;
b)às adolescentes, em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimentos educacionais de gestão Estadual, pela prática de atos infracionais;
c)às detentas, recolhidas nas unidades prisionais femininas do Estado;
d)às adolescentes e mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão Estadual, em situação de vulnerabilidade;
e)às adolescentes e mulheres em situação de rua; e
f)às adolescentes e mulheres em situação familiar de extrema pobreza.
VIIconcessão de incentivos fiscais e outras medidas a cargo do Governo do Estado, com o objetivo de reduzir o preço dos absorventes higiênicos ao consumidor final nos estabelecimentos comerciais.