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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8476, de 26 de julho de 2021

Lei nº 8476/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

EXTINGUE 5 (CINCO) CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE 1ª ENTRÂNCIA E CRIA 1 (UM) CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância.
Parágrafo únicoOs cargos de Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância que estiverem providos, na data da entrada em vigor desta Lei, somente serão extintos quando se tornarem vagos.
Art. 2.
Fica criado um cargo de Promotor de Justiça de 2ª Entrância, na Comarca de Rio Largo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.07.2021.

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