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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8474, de 26 de julho de 2021

Lei nº 8474/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a SOCIEDADE CIVIL DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA/AL, com atuação na área de cultura e arte, esporte, radiocomunição, habitação, saúde, agricultura e meio ambiente, com sede na Rua Manoel Roberto Brandão, s/n, bairro Centro, CEP: 57760-000, CNPJ nº 04.626.489/0001-62, fundada em 26 de julho de 2001, localizada no município de Chã Preta/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.07.2021.

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