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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8472, de 26 de julho de 2021

Lei nº 8472/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 017/98-STN/COAFI, de 29 de junho de 1998, firmado entre União e o Estado de Alagoas, ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro 1997, nos termos da Lei Estadual nº 6.008, de 17 de abril de 1998.
Art. 2.
O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
§ 1º(VETADO).
§ 2º(VETADO).
Art. 3.
Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, alínea a do inciso I e II do art. 159, e o § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 017/98-STN/COAFI a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.07.2021.

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