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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8464, de 30 de junho de 2021

Lei nº 8464/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA COMO "HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO SERTÃO MARIA DAGUIA QUEIROZ DE BARROS" O HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO SERTÃO, QUE TERÁ SUAS INSTALAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O Hospital Regional do Médio Sertão, que lota suas instalações no município de Palmeira dos Índios/AL, será denominado "Hospital Regional do Médio Sertão Maria Daguia Queiroz de Barros"
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de junho de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 880 do dia 01.07.2021.

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