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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8462, de 30 de junho de 2021

Lei nº 8462/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA "CEL. BM JOSÉ MARCIO GARCIA DE ALENCAR", O PRÉDIO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS EM PIRANHAS/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "CEL. BM JOSÉ MARCIO GARCIA DE ALENCAR" o prédio do quartel do corpo de bombeiros em Piranhas/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de junho de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 880 do dia 01.07.2021.

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