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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8459, de 23 de junho de 2021

Lei nº 8459/2021

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Art. 1. Art. 2.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FILHO DE DAVI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FILHO DE DAVI, inscrita no CNPJ nº 18.395.679/0001-20, com sede na Rua João Agostinho dos Santos, nº 410, bairro Santo Antônio, Santana do Ipanema/AL, CEP: 57.500-000, fundada em 2 de abril de 2013, conforme ata de constituição de Associação Civil Assistencial, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 25/6/2021.

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