Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8458, de 23 de junho de 2021
Lei nº 8458/2021
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENO DE PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA OS GARIS, MARGARIDAS, CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA URBANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 25/6/2021.