Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8456, de 22 de junho de 2021

Lei nº 8456/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO VOLUNTARIADO A SER CELEBRADA ANUALMENTE ENTRE OS DIAS 22 A 28 DE AGOSTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Voluntariado a ser celebrada anualmente entre os dias 22 a 28 de agosto.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual do Voluntariado, os meios de comunicação institucional próprios e contratados da Assembleia Legislativa Estadual disponibilizarão espaços para debates, palestras, apresentação de trabalhos e outras iniciativas, objetivando mobilizar a população para a prática do voluntariado.
Art. 3.
A Semana Estadual do Voluntariado deverá fazer parte do calendário de eventos do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 23/6/2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.