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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8452, de 22 de junho de 2021

Lei nº 8452/2021

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Art. 1. Art. 2.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MEIRUS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DE MEIRUS, entidade sem fins lucrativos regida pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

art. 44, inciso I, com sede localizada no Povoado de Meirus, Zona Rural, s/n, Pão de Açúcar/AL, correspondente ao CEP 57.400-000 e inscrita no CNPJ sob o número 12.951.471/0001-64, fundada em 2 de julho de 1989.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 23/6/2021.

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