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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8449, de 22 de junho de 2021

Lei nº 8449/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO PILAR, PADROEIRA DA CIDADE DE PILAR, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas, a FESTA DE NOSSA SENHORA DO PILAR, padroeira da Cidade de Pilar/AL, realizada todos os anos no dia 2 do mês de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 23/6/2021.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 ALA E:01101.0000001313/2021

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