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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8447, de 22 de junho de 2021

Lei nº 8447/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o acréscimo pecuniário de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente.
Parágrafo únicoA revisão de que trata o caput deste artigo será implantada a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 23/6/2021.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 LTB E:01101.0000001255/2021

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