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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8444, de 17 de junho de 2021

Lei nº 8444/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AMIGO LEAL - IAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública o Instituto Amigo Leal - IAL, inscrito no CNPJ nº 07.544.884/0001-94, com sede no Loteamento Boa Vista, nº 10, Quadra D, Lote 15, Marechal Deodoro/AL, CEP 57.160-000, fundada em 2 de maio de 2005, conforme ata de constituição de Associação Civil Assistencial, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 18/6/2021.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 LTB E:01101.0000001200/2021

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