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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8441, de 17 de junho de 2021

Lei nº 8441/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituída a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes compreendida entre os dias 25 a 31 de agosto.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes o Poder Legislativo e o Poder Executivo de Alagoas disponibilizarão seus setores de comunicação para veicular peças educativas, entrevistas e outros meios de informação relacionados à prevenção de acidentes com o público indicado na presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 18/6/2021.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 LTB E:01101.0000001210/2021

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