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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8436, de 15 de junho de 2021

Lei nº 8436/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputado Yvan Beltrão.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE/AL, inscrita no CNPJ nº 05.663.891/0001-80, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 160 A, Centro, Coruripe/Al, CEP 57.230-000, fundada em 01 de março de 2003, conforme ata de constituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 15 de junho de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS,

EDIÇÃO Nº 864, EM 16/06/2021.

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