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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8429, de 15 de junho de 2021

Lei nº 8429/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAU.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAU, entidade sem fins lucrativos regida pela Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, com sede localizada no Assentamento Pindoba II, SN, Zona Rural, União dos Palmares/AL, correspondente ao CEP: 57.800-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o número 09.127.716/0001-29, fundada em 9 de agosto de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 15 de junho de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 864 de 16.06.2021.

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