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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8421, de 20 de maio de 2021

Lei nº 8421/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas ficam revisados, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), extensivos aos proventos de aposentadorias e pensões.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.05.2021.

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