Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8420, de 20 de maio de 2021
Lei nº 8420/2021
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido ao Governador do Estado e ao Vice-Governador do Estado, a título de revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o acréscimo de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) incidente sobre os subsídios correspondentes.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no Suplemento do DOE do dia 21/5/2021.