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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8419, de 20 de maio de 2021

Lei nº 8419/2021

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Alagoas ficam revisados, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), extensivos aos proventos de aposentadorias e as pensões, a ser implantado a partir de 1º de maio de 2021, tendo como base os valores pagos em abril de 2021.
Art. 2.
Estão excluídos da Revisão Geral Anual, de que trata esta Lei, os Procuradores de Estado, por possuírem legislação específica acerca da política remuneratória.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos na forma do art. 1º desta Lei.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no Suplemento do DOE do dia 21/5/2021.

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