Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8415, de 19 de maio de 2021

Lei nº 8415/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE DA PESSOA IDOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa a ser comemorada anualmente entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa, os veículos de comunicação institucional próprios e contratados da Assembleia Legislativa Estadual disponibilizarão espaços para debates, palestras, apresentação de trabalhos, e outras iniciativas, objetivando mobilizar a população em defesa da saúde integral da pessoa idosa.
Art. 3.
A Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa deverá fazer parte do calendário de eventos do Estado de Alagoas.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 20/5/2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.