Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8415, de 19 de maio de 2021
Lei nº 8415/2021
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE DA PESSOA IDOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa a ser comemorada anualmente entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa, os veículos de comunicação institucional próprios e contratados da Assembleia Legislativa Estadual disponibilizarão espaços para debates, palestras, apresentação de trabalhos, e outras iniciativas, objetivando mobilizar a população em defesa da saúde integral da pessoa idosa.
Art. 3.
A Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa deverá fazer parte do calendário de eventos do Estado de Alagoas.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 20/5/2021.