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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8411, de 6 de maio de 2021

Lei nº 8411/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam elevadas de 1ª (primeira) pra 2ª (segunda) entrância as Promotorias de Justiça das Comarcas de Girau do Ponciano, Mata Grande, São José da Tapera e Freira Grande.
Art. 2.
Ficam criados 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de 2ª (segunda) entrância, correspondente às Promotorias de Justiça das Comarcas de Girau do Ponciano, Mata Grande, São José da Tapera e Feira Grande.
Parágrafo únicoSerão extintos os 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de 1ª (primeira) entrância correspondente às Promotorias de Justiça referidas neste artigo, assim que forem declarados vagos por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3.
As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições contrárias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2021, 205° da Emancipação Política e 133º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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