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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8410, de 6 de maio de 2021

Lei nº 8410/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual de Registro de Câncer no Estado de Alagoas - SISCAL.
Art. 2.
O SISCAL tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de tumores malignos detectados em cidadãos residentes do Estado de Alagoas.
Art. 3.
São objetivos do SISCAL:
Iidentificar os novos casos de tumores malignos diagnosticados nos cidadãos residentes no Estado de Alagoas; II-identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos; III manter cadastro que evidencie, a cada ano, os casos novos de tumores malignos diagnosticados nos cidadãos residentes no Estado de Alagoas por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional; IV-avaliar e acompanhar a mortalidade por tumores malignos;
Vparticipar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência de tumores malignos; VI-planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção dos tumores malignos mais prevalentes; e VII-fornecer subsídios de dados aos serviços que realizem o tratamento, a recuperação e o seguimento de pacientes com tumores malignos.
Art. 4.
Será obrigatória a notificação ao SISCAL de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno em cidadãos residentes no Estado de Alagoas.
Art. 5.
Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2021, 205° da Emancipação Política e 133º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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