A ação que classifica a ação de proteção do meio ambiente como Escola Sustentável deve estabelecer:Iprocessos educativos permanentes e continuados, capazes de sensibilizar a comunidade escolar para a construção de uma sociedade de direitos, ambientalmente justa e sustentável;
IIfomentar ações que compensem seus impactos ambientais com o desenvolvimento de tecnologias apropriadas, de modo a garantir qualidade de vida às presentes e futuras gerações, na intencionalidade de educarem para a sustentabilidade socioambiental, tornando-se referência em seu território;
IIIimplantar políticas, práticas e ações que visem ao desenvolvimento sustentável, de modo a contemplar as necessidades da comunidade escolar sem agredir o meio ambiente;
IVincentivar a todos os frequentadores das escolas à adoção de hábitos e atitudes voltadas à preservação dos recursos naturais e à construção de um espaço ecologicamente sustentável;
Vatitudes voltadas ao controle de consumo de água e energia elétrica, objetivando à economia de recursos naturais;
VIcoleta seletiva de óleo e resíduos sólidos, objetivando à reciclagem de materiais;
VIIoficinas de manipulação de materiais recicláveis e reciclados;
VIIIpreservação das áreas verdes existentes nas escolas e no seu entorno; e
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
IXações que visem ao incentivo da produção e do consumo de alimentos orgânicos.